Caros amigos do F.T.F.P. estará para sair o novo Regulamento da Náutica de Recreio:
Ao contrário do que alguns comentários alarmistas previam, parece que as coisas se vão simplificar em alguns casos, em resultado da acção de muitas pessoas e entidades, entre as quais se inclui a pesca com Kayak, numa pequena parte...
A notícia tem menos de uma semana, e será oriunda do amigo Antero Santos, Director do Notícias do Mar, e foi veiculada por este blog da Pesca na Espuma.
Não estará tudo bem, infelizmente e principalmente para os detentores de Carta de Patrão Local (mais restringidos na área de navegação), mas a chamada Licença de Principiante, que serve perfeitamente para a prática da pesca em Kayak, será mais abrangente e passada pelas Federações, substituindo a Carta de marinheiro... Simples e provávelmente mais barato.
As vistorias a embarcações novas, com certificação de origem CE, também irão acabar.
Assim que tivermos a confirmação de tudo o que se diz na mesma, voltaremos a entrar em contacto com todos os praticantes...
Um abraço
segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Regulamento da Náutica de Recreio - Vamos ver se é desta!!
Regulamento da Náutica de Recreio
Finalmente o IPTM vai alterar o Regulamento da Náutica de Recreio. Ao fim de quase dez anos a impor um Regulamento da Náutica de Recreio que sufocou as actividades náuticas fazendo-as regredir no seu desenvolvimento, o IPTM mostra a intenção de querer fazer um novo. Neste acaba com a carta de Marinheiro e cria a Licença de Principiante, com habilitação para barcos até 80 HP e termina também com as vistorias para barcos novos CE.
Há dez anos atrás foi esquecido, aquilo que mais interessava para o desenvolvimento da náutica de recreio em Portugal, que era fomentar mais navegadores e implementar a existência de mais embarcações.
Com os Decretos-Lei nº. 478/99 e 567/99 foram reduzidas as habilitações da Carta de Marinheiro, que permitia conduzir embarcações com motores com potência até 240 HP e comprimentos até 13,70 metros, para apenas 60 HP, em embarcações que não excedessem os 7 metros.
Com esta drástica limitação às habilitações da Carta de Marinheiro, os novos navegadores de recreio, passaram a ter que tirar dois Cursos para poderem comandar barcos com a potência e as dimensões que a antiga Carta de Marinheiro permitia.
As lanchas mais vulgares, com motorização interior, volante e bancos estofados, mais adequadas e seguras para os iniciados passearem com as famílias, deixaram de poder ser conduzidas com a Carta de Marinheiro.
Se estes Decretos-Lei tinham a intenção de criarem um novo negócio, o das escolas de navegador de recreio, acertaram em cheio. Para alguns foi uma mina.
Durante anos foi montado um esquema para fazer os alunos repetirem os exames, o mais possível, para obviamente pagarem mais.
Também os exames efectuados nas próprias escolas, com um processo pouco transparente, criou situações suspeitas, pois há escolas onde o índice de reprovações é muito elevado e em outras passa quase tudo.
Esta situação relativamente às Cartas de Marinheiro, provocou a desmotivação e o afastamento de candidatos a navegadores de recreio e a diminuição em quase 50% no registo de embarcações novas.
Por este motivo, acabaram também muitas escolas de ter de fechar, por falta de alunos.
O Regulamento da Náutica de Recreio que então se adoptou, não teve em conta a realidade náutica do País, a mais atrasada da Europa, mas que no entanto se encontrava na altura numa fase de desenvolvimento e por isso a necessitar de muito apoio para crescer.
O que se fez com o Regulamento, foi criar outros interesses paralelos à náutica de recreio, diminuir a captação de novos praticantes e reduzir drasticamente o comércio de embarcações até os 7 metros.
Para além da questão das Cartas de Marinheiro, o Regulamento passou a ser um filão para os burocratas, para dificultarem os registos das embarcações, principalmente das novas. Um barco novo, com certificação CE e possuindo as garantias de vários anos dos estaleiros e das fábricas, passou a ser vistoriado duas vezes, uma na água e outra em seco, obrigando a custos absurdos com gruas e com pessoal e ainda com as despesas das vistorias. Para além disso, as embarcações antes de registadas não podiam ser seguras. Acrescenta-se ainda a isto o tempo perdido com toda a burocracia, em alguns casos a espera de meses para o barco poder ser levado pelo proprietário.
O Novo Regulamento da Náutica de Recreio
Parece que chegou o momento de esta situação mudar e o IPTM tem já redigido um novo Regulamento que finalmente vai dinamizar o desenvolvimento da náutica de recreio.
Neste Regulamento é eliminada a Carta de Marinheiro e criada uma Licença de Principiante.
Esta Licença de Principiante tem por objectivo proporcionar a iniciação à náutica de recreio e vai dinamizar a vida dos clubes náuticos, pois serão eles a dar a formação aos iniciados, em vez das escolas, e as respectivas Federações náuticas a emitir as Licenças.
Presta-se assim também um excelente apoio aos clubes, que terão por este motivo a possibilidade de angariar mais sócios e os alunos pagarão certamente bastante menos do que pagam agora, para poderem conduzir uma embarcação.
Quanto às Federações, que emitirão as Licenças e ficam possivelmente com a responsabilidade de fiscalizar a formação, poderão garantir igualmente alguma receita.
A Licença de Principiante permite ao seu titular, se for maior de 18 anos, comandar uma embarcação até 6 metros e com a potência instalada até 60 KW, ou seja 80 HP. Pode navegar à-vontade nas águas interiores, rios e albufeiras e junto ao litoral até uma milha da costa ou 3 milhas de um varadouro ou porto de abrigo.
Para os titulares destas Licenças, com idades dos 8 aos 14 anos, é permitida apenas a potência de 12 KW, o que equivale a 15 HP. Quanto aos titulares dos 14 anos até aos 18, a potência máxima permitida é de 30 KW, cerca de 40 HP.
No que respeita às áreas de navegação, são as mesmas permitidas aos adultos.
As aulas programadas dão a formação indispensável para a iniciação. A formação teórica é de 8 horas e a prática de 12 horas.
Lamentamos que o IPTM continue a não promover o desenvolvimento da náutica de recreio nas águas interiores, pois os titulares da Licença de Principiante ficam impedidos de comandar as embarcações com motor interior, cuja potência mínima é de 135 HP, que são 100 KW. Bastava portanto subir um pouco o limite dos 80 KW para 115 KW e já seria possível tripular barcos, com motorização interior até os 160 HP e com comprimentos até os 6 metros, destinados aos passeios familiares e para a prática dos desportos aquáticos.
Quanto à carta de Patrão Local, esta passa a ficar reduzida nas habilitações no que respeita a área de navegação, pois permitia que se navegasse até 10 milhas de um porto de abrigo e 5 milhas da costa e vai ficar com as mesmas habilitações da actual Carta de Marinheiro, que permite que se navegue apenas até 3 milhas da costa e a 6 milhas de um porto de abrigo.
Deste modo, os pescadores que pretendam uma carta de navegador de recreio para irem pescar até 5 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo, já não o podem fazer com a carta de Patrão Local e têm que tirar o curso de Patrão de Costa.
Não entendemos esta redução absurda das áreas de navegação, propostas para a carta de Patrão Local, e nada o justifica, pois com uma formação de 24 horas de aulas teóricas e outras tantas 24 horas de aulas práticas, os alunos ficam decerto habilitados a navegar um pouco mais para além das 3 milhas e irem, pelo menos, até às 5 milhas da costa. Pela mesma razão, quem aprendeu a navegar ao longo da costa até 6 milhas de um porto de abrigo, também o faz com segurança até 10 milhas.
Se fossem mantidas as habilitações, quanto à área de navegação, a carta de Patrão Local seria bastante motivadora, para os que se querem iniciar na pesca e nos passeios em águas de costeira restrita, até porque se manteve as habilitações quanto ao tipo de embarcação de recreio que se pode comandar, sem limite de dimensão e de potência.
Os titulares dos 16 anos aos 18 anos podem agora tirar a carta de Patrão Local, com a limitação de barcos até 7 metros e a potência até 75 KW, ou seja 100 HP.
Quanto aos titulares das cartas de Patrão Costa, voltam a poder navegar até às 60 milhas da costa.
O novo Regulamento vai também contemplar uma reivindicação de muitos anos, de se acabarem com as vistorias às embarcações novas com certificação CE. Estas vistorias prejudicam altamente tanto o sector das actividades económicas como os compradores das embarcações.
Numa situação anterior, já aconteceu a administração do IPTM ter acordado com o Conselho da Náutica de Recreio a alteração do Regulamento e no fim foi para aprovação um Decreto-Lei completamente lesivo para a náutica de recreio.
Será que o poderoso "lobby" que existe dentro do IPTM, que não quer que se mude nada e pretende que fique tudo na mesma, consiga impor mais uma vez a sua vontade?
Esperamos que desta vez isso não aconteça e saia rapidamente um Regulamento que faça finalmente a náutica de recreio andar para a frente.
Aqui deixo a minha chamada de atenção pelo facto de que não se leu nada que referiçe ou frisa-se a pesca com pato, e isto porque a nossa voz ainda não se faz ouvir.
Quero deixar aqui a minha chamada de atenção para o facto de a união faz a força e quantos mais formos mais nos poderemos fazer ouvir.
Assim vamos-nos regendo pelo o que os outros dizem.
Um abraço
Carlos Mendes
Ao contrário do que alguns comentários alarmistas previam, parece que as coisas se vão simplificar em alguns casos, em resultado da acção de muitas pessoas e entidades, entre as quais se inclui a pesca com Kayak, numa pequena parte...
A notícia tem menos de uma semana, e será oriunda do amigo Antero Santos, Director do Notícias do Mar, e foi veiculada por este blog da Pesca na Espuma.
Não estará tudo bem, infelizmente e principalmente para os detentores de Carta de Patrão Local (mais restringidos na área de navegação), mas a chamada Licença de Principiante, que serve perfeitamente para a prática da pesca em Kayak, será mais abrangente e passada pelas Federações, substituindo a Carta de marinheiro... Simples e provávelmente mais barato.
As vistorias a embarcações novas, com certificação de origem CE, também irão acabar.
Assim que tivermos a confirmação de tudo o que se diz na mesma, voltaremos a entrar em contacto com todos os praticantes...
Um abraço
segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Regulamento da Náutica de Recreio - Vamos ver se é desta!!
Regulamento da Náutica de Recreio
Finalmente o IPTM vai alterar o Regulamento da Náutica de Recreio. Ao fim de quase dez anos a impor um Regulamento da Náutica de Recreio que sufocou as actividades náuticas fazendo-as regredir no seu desenvolvimento, o IPTM mostra a intenção de querer fazer um novo. Neste acaba com a carta de Marinheiro e cria a Licença de Principiante, com habilitação para barcos até 80 HP e termina também com as vistorias para barcos novos CE.
Há dez anos atrás foi esquecido, aquilo que mais interessava para o desenvolvimento da náutica de recreio em Portugal, que era fomentar mais navegadores e implementar a existência de mais embarcações.
Com os Decretos-Lei nº. 478/99 e 567/99 foram reduzidas as habilitações da Carta de Marinheiro, que permitia conduzir embarcações com motores com potência até 240 HP e comprimentos até 13,70 metros, para apenas 60 HP, em embarcações que não excedessem os 7 metros.
Com esta drástica limitação às habilitações da Carta de Marinheiro, os novos navegadores de recreio, passaram a ter que tirar dois Cursos para poderem comandar barcos com a potência e as dimensões que a antiga Carta de Marinheiro permitia.
As lanchas mais vulgares, com motorização interior, volante e bancos estofados, mais adequadas e seguras para os iniciados passearem com as famílias, deixaram de poder ser conduzidas com a Carta de Marinheiro.
Se estes Decretos-Lei tinham a intenção de criarem um novo negócio, o das escolas de navegador de recreio, acertaram em cheio. Para alguns foi uma mina.
Durante anos foi montado um esquema para fazer os alunos repetirem os exames, o mais possível, para obviamente pagarem mais.
Também os exames efectuados nas próprias escolas, com um processo pouco transparente, criou situações suspeitas, pois há escolas onde o índice de reprovações é muito elevado e em outras passa quase tudo.
Esta situação relativamente às Cartas de Marinheiro, provocou a desmotivação e o afastamento de candidatos a navegadores de recreio e a diminuição em quase 50% no registo de embarcações novas.
Por este motivo, acabaram também muitas escolas de ter de fechar, por falta de alunos.
O Regulamento da Náutica de Recreio que então se adoptou, não teve em conta a realidade náutica do País, a mais atrasada da Europa, mas que no entanto se encontrava na altura numa fase de desenvolvimento e por isso a necessitar de muito apoio para crescer.
O que se fez com o Regulamento, foi criar outros interesses paralelos à náutica de recreio, diminuir a captação de novos praticantes e reduzir drasticamente o comércio de embarcações até os 7 metros.
Para além da questão das Cartas de Marinheiro, o Regulamento passou a ser um filão para os burocratas, para dificultarem os registos das embarcações, principalmente das novas. Um barco novo, com certificação CE e possuindo as garantias de vários anos dos estaleiros e das fábricas, passou a ser vistoriado duas vezes, uma na água e outra em seco, obrigando a custos absurdos com gruas e com pessoal e ainda com as despesas das vistorias. Para além disso, as embarcações antes de registadas não podiam ser seguras. Acrescenta-se ainda a isto o tempo perdido com toda a burocracia, em alguns casos a espera de meses para o barco poder ser levado pelo proprietário.
O Novo Regulamento da Náutica de Recreio
Parece que chegou o momento de esta situação mudar e o IPTM tem já redigido um novo Regulamento que finalmente vai dinamizar o desenvolvimento da náutica de recreio.
Neste Regulamento é eliminada a Carta de Marinheiro e criada uma Licença de Principiante.
Esta Licença de Principiante tem por objectivo proporcionar a iniciação à náutica de recreio e vai dinamizar a vida dos clubes náuticos, pois serão eles a dar a formação aos iniciados, em vez das escolas, e as respectivas Federações náuticas a emitir as Licenças.
Presta-se assim também um excelente apoio aos clubes, que terão por este motivo a possibilidade de angariar mais sócios e os alunos pagarão certamente bastante menos do que pagam agora, para poderem conduzir uma embarcação.
Quanto às Federações, que emitirão as Licenças e ficam possivelmente com a responsabilidade de fiscalizar a formação, poderão garantir igualmente alguma receita.
A Licença de Principiante permite ao seu titular, se for maior de 18 anos, comandar uma embarcação até 6 metros e com a potência instalada até 60 KW, ou seja 80 HP. Pode navegar à-vontade nas águas interiores, rios e albufeiras e junto ao litoral até uma milha da costa ou 3 milhas de um varadouro ou porto de abrigo.
Para os titulares destas Licenças, com idades dos 8 aos 14 anos, é permitida apenas a potência de 12 KW, o que equivale a 15 HP. Quanto aos titulares dos 14 anos até aos 18, a potência máxima permitida é de 30 KW, cerca de 40 HP.
No que respeita às áreas de navegação, são as mesmas permitidas aos adultos.
As aulas programadas dão a formação indispensável para a iniciação. A formação teórica é de 8 horas e a prática de 12 horas.
Lamentamos que o IPTM continue a não promover o desenvolvimento da náutica de recreio nas águas interiores, pois os titulares da Licença de Principiante ficam impedidos de comandar as embarcações com motor interior, cuja potência mínima é de 135 HP, que são 100 KW. Bastava portanto subir um pouco o limite dos 80 KW para 115 KW e já seria possível tripular barcos, com motorização interior até os 160 HP e com comprimentos até os 6 metros, destinados aos passeios familiares e para a prática dos desportos aquáticos.
Quanto à carta de Patrão Local, esta passa a ficar reduzida nas habilitações no que respeita a área de navegação, pois permitia que se navegasse até 10 milhas de um porto de abrigo e 5 milhas da costa e vai ficar com as mesmas habilitações da actual Carta de Marinheiro, que permite que se navegue apenas até 3 milhas da costa e a 6 milhas de um porto de abrigo.
Deste modo, os pescadores que pretendam uma carta de navegador de recreio para irem pescar até 5 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo, já não o podem fazer com a carta de Patrão Local e têm que tirar o curso de Patrão de Costa.
Não entendemos esta redução absurda das áreas de navegação, propostas para a carta de Patrão Local, e nada o justifica, pois com uma formação de 24 horas de aulas teóricas e outras tantas 24 horas de aulas práticas, os alunos ficam decerto habilitados a navegar um pouco mais para além das 3 milhas e irem, pelo menos, até às 5 milhas da costa. Pela mesma razão, quem aprendeu a navegar ao longo da costa até 6 milhas de um porto de abrigo, também o faz com segurança até 10 milhas.
Se fossem mantidas as habilitações, quanto à área de navegação, a carta de Patrão Local seria bastante motivadora, para os que se querem iniciar na pesca e nos passeios em águas de costeira restrita, até porque se manteve as habilitações quanto ao tipo de embarcação de recreio que se pode comandar, sem limite de dimensão e de potência.
Os titulares dos 16 anos aos 18 anos podem agora tirar a carta de Patrão Local, com a limitação de barcos até 7 metros e a potência até 75 KW, ou seja 100 HP.
Quanto aos titulares das cartas de Patrão Costa, voltam a poder navegar até às 60 milhas da costa.
O novo Regulamento vai também contemplar uma reivindicação de muitos anos, de se acabarem com as vistorias às embarcações novas com certificação CE. Estas vistorias prejudicam altamente tanto o sector das actividades económicas como os compradores das embarcações.
Numa situação anterior, já aconteceu a administração do IPTM ter acordado com o Conselho da Náutica de Recreio a alteração do Regulamento e no fim foi para aprovação um Decreto-Lei completamente lesivo para a náutica de recreio.
Será que o poderoso "lobby" que existe dentro do IPTM, que não quer que se mude nada e pretende que fique tudo na mesma, consiga impor mais uma vez a sua vontade?
Esperamos que desta vez isso não aconteça e saia rapidamente um Regulamento que faça finalmente a náutica de recreio andar para a frente.
Aqui deixo a minha chamada de atenção pelo facto de que não se leu nada que referiçe ou frisa-se a pesca com pato, e isto porque a nossa voz ainda não se faz ouvir.
Quero deixar aqui a minha chamada de atenção para o facto de a união faz a força e quantos mais formos mais nos poderemos fazer ouvir.
Assim vamos-nos regendo pelo o que os outros dizem.
Um abraço
Carlos Mendes