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Fórum de Pesca com pato em Portugal


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NOVA LEGISLAÇÃO

4 participantes

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1NOVA LEGISLAÇÃO Empty NOVA LEGISLAÇÃO Qua maio 12, 2010 12:28 am

carlosines

carlosines

Caros amigos do F.T.F.P. estará para sair o novo Regulamento da Náutica de Recreio:

Ao contrário do que alguns comentários alarmistas previam, parece que as coisas se vão simplificar em alguns casos, em resultado da acção de muitas pessoas e entidades, entre as quais se inclui a pesca com Kayak, numa pequena parte...

A notícia tem menos de uma semana, e será oriunda do amigo Antero Santos, Director do Notícias do Mar, e foi veiculada por este blog da Pesca na Espuma.
Não estará tudo bem, infelizmente e principalmente para os detentores de Carta de Patrão Local (mais restringidos na área de navegação), mas a chamada Licença de Principiante, que serve perfeitamente para a prática da pesca em Kayak, será mais abrangente e passada pelas Federações, substituindo a Carta de marinheiro... Simples e provávelmente mais barato.
As vistorias a embarcações novas, com certificação de origem CE, também irão acabar.
Assim que tivermos a confirmação de tudo o que se diz na mesma, voltaremos a entrar em contacto com todos os praticantes...
Um abraço


segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Regulamento da Náutica de Recreio - Vamos ver se é desta!!

Regulamento da Náutica de Recreio


Finalmente o IPTM vai alterar o Regulamento da Náutica de Recreio. Ao fim de quase dez anos a impor um Regulamento da Náutica de Recreio que sufocou as actividades náuticas fazendo-as regredir no seu desenvolvimento, o IPTM mostra a intenção de querer fazer um novo. Neste acaba com a carta de Marinheiro e cria a Licença de Principiante, com habilitação para barcos até 80 HP e termina também com as vistorias para barcos novos CE.


Há dez anos atrás foi esquecido, aquilo que mais interessava para o desenvolvimento da náutica de recreio em Portugal, que era fomentar mais navegadores e implementar a existência de mais embarcações.


Com os Decretos-Lei nº. 478/99 e 567/99 foram reduzidas as habilitações da Carta de Marinheiro, que permitia conduzir embarcações com motores com potência até 240 HP e comprimentos até 13,70 metros, para apenas 60 HP, em embarcações que não excedessem os 7 metros.


Com esta drástica limitação às habilitações da Carta de Marinheiro, os novos navegadores de recreio, passaram a ter que tirar dois Cursos para poderem comandar barcos com a potência e as dimensões que a antiga Carta de Marinheiro permitia.


As lanchas mais vulgares, com motorização interior, volante e bancos estofados, mais adequadas e seguras para os iniciados passearem com as famílias, deixaram de poder ser conduzidas com a Carta de Marinheiro.


Se estes Decretos-Lei tinham a intenção de criarem um novo negócio, o das escolas de navegador de recreio, acertaram em cheio. Para alguns foi uma mina.


Durante anos foi montado um esquema para fazer os alunos repetirem os exames, o mais possível, para obviamente pagarem mais.


Também os exames efectuados nas próprias escolas, com um processo pouco transparente, criou situações suspeitas, pois há escolas onde o índice de reprovações é muito elevado e em outras passa quase tudo.


Esta situação relativamente às Cartas de Marinheiro, provocou a desmotivação e o afastamento de candidatos a navegadores de recreio e a diminuição em quase 50% no registo de embarcações novas.


Por este motivo, acabaram também muitas escolas de ter de fechar, por falta de alunos.


O Regulamento da Náutica de Recreio que então se adoptou, não teve em conta a realidade náutica do País, a mais atrasada da Europa, mas que no entanto se encontrava na altura numa fase de desenvolvimento e por isso a necessitar de muito apoio para crescer.


O que se fez com o Regulamento, foi criar outros interesses paralelos à náutica de recreio, diminuir a captação de novos praticantes e reduzir drasticamente o comércio de embarcações até os 7 metros.


Para além da questão das Cartas de Marinheiro, o Regulamento passou a ser um filão para os burocratas, para dificultarem os registos das embarcações, principalmente das novas. Um barco novo, com certificação CE e possuindo as garantias de vários anos dos estaleiros e das fábricas, passou a ser vistoriado duas vezes, uma na água e outra em seco, obrigando a custos absurdos com gruas e com pessoal e ainda com as despesas das vistorias. Para além disso, as embarcações antes de registadas não podiam ser seguras. Acrescenta-se ainda a isto o tempo perdido com toda a burocracia, em alguns casos a espera de meses para o barco poder ser levado pelo proprietário.


O Novo Regulamento da Náutica de Recreio


Parece que chegou o momento de esta situação mudar e o IPTM tem já redigido um novo Regulamento que finalmente vai dinamizar o desenvolvimento da náutica de recreio.


Neste Regulamento é eliminada a Carta de Marinheiro e criada uma Licença de Principiante.


Esta Licença de Principiante tem por objectivo proporcionar a iniciação à náutica de recreio e vai dinamizar a vida dos clubes náuticos, pois serão eles a dar a formação aos iniciados, em vez das escolas, e as respectivas Federações náuticas a emitir as Licenças.


Presta-se assim também um excelente apoio aos clubes, que terão por este motivo a possibilidade de angariar mais sócios e os alunos pagarão certamente bastante menos do que pagam agora, para poderem conduzir uma embarcação.


Quanto às Federações, que emitirão as Licenças e ficam possivelmente com a responsabilidade de fiscalizar a formação, poderão garantir igualmente alguma receita.


A Licença de Principiante permite ao seu titular, se for maior de 18 anos, comandar uma embarcação até 6 metros e com a potência instalada até 60 KW, ou seja 80 HP. Pode navegar à-vontade nas águas interiores, rios e albufeiras e junto ao litoral até uma milha da costa ou 3 milhas de um varadouro ou porto de abrigo.


Para os titulares destas Licenças, com idades dos 8 aos 14 anos, é permitida apenas a potência de 12 KW, o que equivale a 15 HP. Quanto aos titulares dos 14 anos até aos 18, a potência máxima permitida é de 30 KW, cerca de 40 HP.


No que respeita às áreas de navegação, são as mesmas permitidas aos adultos.


As aulas programadas dão a formação indispensável para a iniciação. A formação teórica é de 8 horas e a prática de 12 horas.


Lamentamos que o IPTM continue a não promover o desenvolvimento da náutica de recreio nas águas interiores, pois os titulares da Licença de Principiante ficam impedidos de comandar as embarcações com motor interior, cuja potência mínima é de 135 HP, que são 100 KW. Bastava portanto subir um pouco o limite dos 80 KW para 115 KW e já seria possível tripular barcos, com motorização interior até os 160 HP e com comprimentos até os 6 metros, destinados aos passeios familiares e para a prática dos desportos aquáticos.


Quanto à carta de Patrão Local, esta passa a ficar reduzida nas habilitações no que respeita a área de navegação, pois permitia que se navegasse até 10 milhas de um porto de abrigo e 5 milhas da costa e vai ficar com as mesmas habilitações da actual Carta de Marinheiro, que permite que se navegue apenas até 3 milhas da costa e a 6 milhas de um porto de abrigo.


Deste modo, os pescadores que pretendam uma carta de navegador de recreio para irem pescar até 5 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo, já não o podem fazer com a carta de Patrão Local e têm que tirar o curso de Patrão de Costa.


Não entendemos esta redução absurda das áreas de navegação, propostas para a carta de Patrão Local, e nada o justifica, pois com uma formação de 24 horas de aulas teóricas e outras tantas 24 horas de aulas práticas, os alunos ficam decerto habilitados a navegar um pouco mais para além das 3 milhas e irem, pelo menos, até às 5 milhas da costa. Pela mesma razão, quem aprendeu a navegar ao longo da costa até 6 milhas de um porto de abrigo, também o faz com segurança até 10 milhas.


Se fossem mantidas as habilitações, quanto à área de navegação, a carta de Patrão Local seria bastante motivadora, para os que se querem iniciar na pesca e nos passeios em águas de costeira restrita, até porque se manteve as habilitações quanto ao tipo de embarcação de recreio que se pode comandar, sem limite de dimensão e de potência.


Os titulares dos 16 anos aos 18 anos podem agora tirar a carta de Patrão Local, com a limitação de barcos até 7 metros e a potência até 75 KW, ou seja 100 HP.


Quanto aos titulares das cartas de Patrão Costa, voltam a poder navegar até às 60 milhas da costa.


O novo Regulamento vai também contemplar uma reivindicação de muitos anos, de se acabarem com as vistorias às embarcações novas com certificação CE. Estas vistorias prejudicam altamente tanto o sector das actividades económicas como os compradores das embarcações.


Numa situação anterior, já aconteceu a administração do IPTM ter acordado com o Conselho da Náutica de Recreio a alteração do Regulamento e no fim foi para aprovação um Decreto-Lei completamente lesivo para a náutica de recreio.


Será que o poderoso "lobby" que existe dentro do IPTM, que não quer que se mude nada e pretende que fique tudo na mesma, consiga impor mais uma vez a sua vontade?


Esperamos que desta vez isso não aconteça e saia rapidamente um Regulamento que faça finalmente a náutica de recreio andar para a frente.

Aqui deixo a minha chamada de atenção pelo facto de que não se leu nada que referiçe ou frisa-se a pesca com pato, e isto porque a nossa voz ainda não se faz ouvir.
Quero deixar aqui a minha chamada de atenção para o facto de a união faz a força e quantos mais formos mais nos poderemos fazer ouvir.
Assim vamos-nos regendo pelo o que os outros dizem.
Um abraço
Carlos Mendes

Mad

http://carlosines.blogspot.com

2NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Qua maio 12, 2010 3:00 am

Tavares

Tavares
Admin

atenção que no caso dos motores interiores já existe uma cavalagem menor que 135hp.

informação sobre esses motores está comigo

abraços

https://floattubefishingport.forumeiros.com

3NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Dom maio 16, 2010 11:28 pm

carlosines

carlosines

Tavares quando tiveres tempo coloca a legislação dos motores aqui no forum, gostaria de dar uma vista de olhos, pois estou curioso com alguns pontos.
Obrigado
Carlos Mendes

Razz

http://carlosines.blogspot.com

4NOVA LEGISLAÇÃO Empty Licença para Pato ou Pontoon Dom Jul 04, 2010 4:17 pm

josesousa

josesousa

Boas Amigo Carlos pergunto depois de ter o Pontoon obedece algum registo ou licença para utilizar agradeço se tiver ou quando puder .Ate sempre

5NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Dom Jul 04, 2010 11:13 pm

carlosines

carlosines

Boa tarde amigo Sousa.
Referente á sua pergunta, muito sinceramente, não tenho qualquer conhecimento de legislação para a pratica da pesca nas águas do interior com Pontoon.
Eu quando compreio meu e já faz algum tempo, fui abordado por uns agentes de autoridade, e a unica coisa que se limitaram a pedir foi a licença de pesca.
Fizeram comentários á cerca do pontoon que era uma bela máquina, questionaram a cavalagem do motor, perguntaram se tinha carta de marinheiro, ao que respondi que não, e não passou disso, não me pediram rigorosamente mais nada.
Como o seguro morre de velho e eu nestas coisas gosto de andar legal como em tudo na vida, fui pessoalmente perguntar ao INCB - Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, ao que me responderam que se tinha que efectuar um registo no INCB unico e exclusivo para termos estatisticos, situação essa que não se manteve, pois tivemos posteriormente de tirar uma licença especial de corrida para podermos pescar aqui na zona mais propriamente no ponsul, pelo facto de o rio pertercer a reserva do tejo internacional.
Eu abri um tópico nos classificados denominado de " ROUBALHEIRA NACIONAL " pois a legislação passado umas semanas mudou e já estavam a pedir 200.00€ de licença anual.
Ao que sei aparentemente já é de borla outra vez.
Posteriormente entrei em contacto com um outro amigo para saber se para se pescar com pato há algum procedimento referente a registo, selos, etc como os kayak´s que têm que ter esses registo, ao que me foi informado que para pescar com pato ou com Pontoon, não há qualquer legislação em vigor.
Eu tenho tido o cuidado de pedir a todos os membros do forum para e sempre que tenham algum conhcimento relacionado com alguma legislação que tenha entrado em vigor para avisar o povo, para estarmos informados.
É a informação que tenho.
Se souber de alguma coisa eu vou ter o cuidado de informar.
Um abraço
Sem outro assunto
Carlos Mendes

Cool

http://carlosines.blogspot.com

6NOVA LEGISLAÇÃO Empty Pontoon Dom Jul 04, 2010 11:26 pm

josesousa

josesousa

Boas e em relaçao ao Rogue o seu é igual ao dp Tiendapatos . Carlos o preço esta 73o esta correto . Obrigado.

7NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Dom Jul 04, 2010 11:50 pm

carlosines

carlosines

Sr. Jose Sousa.
Efectivamente está um na Tienda Patos um Trout Unlimited Rogue River que é igual ao meu mas custa 750.00€, não vejo lá nenhum por 730.00€.
Um abraço
Carlos Mendes

Question

http://carlosines.blogspot.com

8NOVA LEGISLAÇÃO Empty Pontoon Seg Jul 05, 2010 12:24 am

josesousa

josesousa

Boas Carlos tem razao o custo é de 750 mas está esgotado mas a Extreme Fishing tem igual e custa 770 estou á espera de resposta para saber se tem para entrega vamos a ver estou pronto para experimentar. Boa sorte

9NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Seg Jul 05, 2010 1:05 am

carlosines

carlosines

Meu amigo faz uma EXCELENTE compra.
Eu nunca disse directamente para adquirir um igual pois sei que o preço é um pouco exagerado, apesar de agora já se encontrarem muito mais acessiveis, eu dei pelo meu quase 1300.00€, ou seja está quase a metade do preço e sem motor nem bateria, pois quando comprei foram mais cerca de 600.00€ que dei pelas duas coisas.
Quanto ao montar é muito facil, pode apresentar um pouco no inicio pela quantidade de peças mas depois é sempre a haviar.
Este pontoon já vem equipado com o sistema de ancora, dá muito geito para estabelizar e para prender quando se está na hora da bucha, já tem bolsas termicas, etc, etc, etc.
É muito bom.
Quando o meu amigo tiver o seu combinamos uma pescaria juntos e vamos os dois fazer inveja ao pessoal com este brinquedos.
Um abraço
Carlos Mendes

Laughing

http://carlosines.blogspot.com

10NOVA LEGISLAÇÃO Empty Pescaria Seg Jul 05, 2010 1:44 am

josesousa

josesousa

Concerteza que sim iremos pode ser em MORA mas nao esta facil adquirir esta esgotado em Espanha e em Portugal as Emprezas nao tem em stoc assim vai ser mais dificil para este Ano . Tiendapatos so em Setembro vamos a ver se consigo em ELVAS. Tudo de Bom .Em AGOSTO vou a Castelo Branco depois digo a data.

11NOVA LEGISLAÇÃO Empty Re: NOVA LEGISLAÇÃO Seg Jul 05, 2010 8:38 pm

carlosines

carlosines

Porque não tenta pela nautifish.
Foram eles que me mandarma vir o meu, nada melhor que perguntar sem qualquer compromisso.
Se quiser até pode dizer ao Sr. Luis Santos que queria um rogue igual ao meu, enquanto é que ficava.
Depois e mediante a resposta do Sr. Luis é uma questão de dicidir.
Nada custa tentar.
Um abraço e se necessitar alguma coisa da minha parte ou se quiser que eu entre em contacto com o Sr. Luis da Nautifish, não me custa nada é so dizer.
Sem outro assunto de momento
Carlos Mendes

Wink

http://carlosines.blogspot.com

12NOVA LEGISLAÇÃO Empty Acerca da legislação Qui Abr 24, 2014 2:18 pm

Miguel Capela

Miguel Capela

[justify]bom dia a todos,
em relação à legislação de pesca lúdica de águas interiores fluviais é de enlouquecer, pois recuperei agora um barco pneumático "Repimpa" com mais de 30 anos, escusado será dizer que a papelada já ñ existe há mais de 3 décadas. Entretanto adaptei um motor elétrico de 32lbs, ficou excelente. Como sabia que não era preciso qualquer licença, só a de pesca para poder fazer aquilo que me dá imenso prazer, que é pescar, mesmo assim fui pesquisar na legislação se dizia mais alguma coisa, mas tudo muito confuso. Telefonei para a capitania e o que me disseram é que tinha que registar o meu Repimpa como uso de capeão (mais de 10 anos de posse do barco, + duas testemunhas não familiares, um dinheirão para o registar, inspeção, sem falar do tempo de espera pelo registo), mas isto se eu alguma vez o levasse para águas salgadas com o motor elétrico, so podiam estar a gozar... Engraçado é que a legislação fala em Embarcações de Recreio (ER) até 7m sem motor dispensam qualquer tipo de licença, registo ou inspeção, mas se lhe aplicar um motorzinho elétrico já me obrigam a ter carta de marinheiro, registo e inspeção da embarcação, isto pela legislação da capitania, nunca se referindo a águas interiores fluviais sempre a águas abrigadas ou águas interiores marítimas, que é completamente diferente. Então e se eu adaptar um motor elétrico no meu pato também tenho que ter a carta de marinheiro, fazer o registo e inspeção na capitania? só podiam estar a gozar com a cara do cidadão...
Adiante. Entretanto falei com um amigo do Alentejo que é da GNR do departamento de fiscalizações de pesca, fogos etc... e o que me disse foi que só precisava da licença de pesca apeada. Pois bem. ouvindo outras opiniões nas lojas de ER, que contradiziam com as do meu amigo. Confuso e quase a desesperar, dirigi-me à GNR da minha localidade (Braga), já que é a autoridade competente para fiscalizar a pesca lúdica das águas interiores fluviais e não a capitania, e expus a minha situação e dúvidas. Bem, o que me disseram foi que, só tinha que ter a licença de pesca lúdica apeada e ter em atenção o plano de ordenamento de território da barragem para onde ia pescar com o barco, pois poderiam existir zonas interditas à navegação ou pesca, como é o caso da barragem da Caniçada, inserida no único Parque Nacional deste nosso belo País.
No meio disto tudo, percebi que há muitos interesses por parte da capitania e lojas de ER. As legislações de pesca embarcada, independentemente do tipo de embarcação e motor, em águas interiores fluviais e águas marítimas, abrigadas e interiores marítimas estão confusas.
Bem, agora só resta esperar pelo sol para levar o Repimpa e o pato à água.

com os melhores cumprimentos

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